BANCOS APENAS RECOLHEM O IOF
Em vista de interpretações equivocadas sobre o papel dos bancos na cobrança do IOF, atribuindo às instituições financeiras a intenção de “repassar” o imposto, a Febraban esclarece que, de acordo com o Decreto n.º 6.306, de 14.12.2007, Capitulo II, Artigo, 4º, são contribuintes do IOF as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito, e, conforme o Artigo 5º, são responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as instituições financeiras que efetuaram operações de crédito.
A lei é clara o suficiente para demonstrar que as interpretações de que os bancos repassarão o IOF aos consumidores carecem de fundamento.
A verdade é que o imposto é recolhido pelos bancos, sem ônus para o governo, e segue diretamente para os cofres públicos, sem afetar em nada a taxa de juros dos empréstimos e financiamentos.
Portanto, é incorreto atribuir às instituições financeiras o inevitável aumento do custo final do crédito, que será acrescido da duplicação do IOF, que passa de 1,5% ao ano para 3% ao ano.
Superintendência de Comunicação da Febraban
quinta-feira, 10 de janeiro de 2008
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